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- Lei de Precificação do Leite
LEI 12.669
Aqui você encontra informações sobre o preço do leite
Conforme determinação da Lei n° 12.669, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês.
Informamos abaixo o preço mínimo que será pago pelo leite fornecido durante o mês de setembro de 2024.
Itens | Valor | Unidade |
---|---|---|
01 - Preço Base | 0,32 | R$ por litro de leite |
02 - Adicional regional | 0,05 | R$ por litro de leite |
03 - Taxa de Frio* | - | R$ por litro de leite |
04 - Adicional de distância* | - | R$ por litro de leite |
05 - Adicional de escala* | - | R$ por litro de leite |
06 - Adicional de gordura** | - | R$ por litro de leite |
07 - Adicional de proteína** | - | R$ por litro de leite |
08 - Adicional de CBT** | - | R$ por litro de leite |
09 - Adicional de CCS** | - | R$ por litro de leite |
10 - Adicional Livre de Brucelose e Tuberculose** | - | R$ por litro de leite |
11 - Preço mínimo bruto = 1+2+3+4+5+6+7+8+9+10 | - | R$ por litro de leite |
PREÇOS BASE
Confira os preços base praticados entre fevereiro de 2017 a setembro de 2024
* Os valores para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 podem ser encontrados nas tabelas de informação de preço do leite, publicadas no site https://piracanjuba.com.br
** Os valores dos itens 6, 7, 8 e 9 serão determinados em função dos resultados das análises de amostras do leite dos produtores fornecedores de leite do Laticinios Bela Vista S.A., enviadas durante o mês corrente à Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite - RBQL, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, em 18 de abril de 2002, pela Instrução Normativa nº 37, com a finalidade de dar suporte analítico aos leites crus refrigerados.
Para outros esclarecimentos ou dúvidas, procure o representante do Laticinios Bela Vista de sua região.
Resultado da Análise | R$/Litro | |
---|---|---|
Menor que | 2,90 | -0,0200 |
2,90 | 3,09 | 0,0000 |
3,10 | 3,29 | 0,0200 |
3,30 | 3,49 | 0,0300 |
3,50 | 3,69 | 0,0500 |
Maior que | 3,70 | 0,0600 |
Prezado Sr. Produtor de Leite, Como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2017, por maioria de votos no Julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS-RG, reconheceu a constitucionalidade da contribuição denominada FUNRURAL, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. Considerando que a decisão se deu sob a forma de Repercussão Geral, sendo irreversível e vinculante a todos os Tribunais, consequentemente afetará todas as ações em trâmite no Judiciário, cujas decisões liminares serão anuladas. Assim sendo, o Laticinios Bela Vista, na qualidade de substituto tributário, se antecipa e informa a todos os produtores que, a partir do dia 01/04/2017, voltará a descontar o FUNRURAL de toda produção leiteira e o repassará à União Federal. Certos da compreensão de todos, aproveitamos o ensejo para apresentarmos nossas cordiais saudações. Laticinios Bela Vista S.A.
SOBRE NÓS
O compromisso, a qualidade e o amor em fazer bem o que te faz bem são características que nos destacam como uma das maiores do segmento.